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Pagar Imposto Sobre Veículos Motorizados IVM em Angola

Cadastrar e Pagar Imposto Sobre Veículos Motorizados IVM

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O Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM) foi aprovado pela Lei n.º 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação – aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3837, de 30 de Julho de 1968.
Estão sujeitos ao IVM os veículos motorizados, designadamente, os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações e as aeronaves.
Todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados. Para os veículos não isentos, o pagamento do imposto deve ocorrer no período de Janeiro a Junho de cada ano, independentemente da viatura estar ou não em circulação.

O que é o IVM em Angola?

O IVM é 0 Imposto Sobre os Veículos Motorizados é uma contribuição anual que todos os proprietários ou possuidores de Veículos motorizados têm de pagar ao Estado.

Com a aprovação, publicação e entrada em vigor da Lei n.º 24/20, de 13 de julho – Lei do Imposto Sobre os Veículos Motorizados, deixou de existir a Taxa de Circulação.

Quais veículos devem pagar o IVM?

0 IVM incide sobre os Veículos motorizados matriculados ou registados nos serviços competentes do território nacional, ou seja:

a) Automóveis ligeiros e pesados;
b) Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos;
c) Aeronaves;
d) Embarcações;

Veículos parados devem pagar IVM?

Sim. Todos os Veículos que se encontram registados e matriculados em Angola estão sujeitos ao pagamento do IVM, nos termos da lei, e o pagamento não implica, necessariamente, a circulação do Veículo, tal como sucedia com a taxa de circulação.

Qual o prazo de pagamento do IVM?

0 IVM é pago, voluntariamente, no período de 1 de janeiro até ao último dia útil do mês de Junho.

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