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Questionário Concurso Público AGT 2023

Questionário Concurso Público da AGT

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candidatura concurso publico agt 2023

Suponha que um banco de dados seja utilizado para armazenar informações de entrevistas de uma agência de emprego e que seja importante o armazenamento de informações do candidato que está sendo entrevistado, do funcionário que está fazendo a entrevista, do cargo pretendido pelo entrevistado, e do resultado da entrevista.

 Com base nessa situação e considerando que cada funcionário pode realizar diversas entrevistas, julgue os itens a seguir.

Com intuito de ajudar a sociedade angolana a ingressar na AGT a Milton Bhalove – Tecnologia disponibiliza esse questionário de perguntas e respostas.

Perguntas e Respostas Concurso Público AGT 2023

#QUAL É O DIPLOMA LEGAL QUE REGE O CONCURSO DE INGRESSO?

O Concurso para o Ingresso na Função Pública rege-se pelo Decreto Presidencial nº 102/11, de 23 de Maio, (elaboração 2019) que estabelece os princípios gerais sobre recrutamento e seleção de candidatos na Administração Pública.

#QUAIS OS OBJECTIVOS DA SELECÇÃO DE PESSOAL?

A selecção de pessoal tem como objectivo principal apurar e avaliar as capacidades dos candidatos para o exercício de determinada função.

#QUAL É A FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS?

As Candidaturas devem ser apresentadas acendendo ao endereço electrónico do sepe (acesso preferencial pelo navegador de internet “Google Chrome), mediante preenchimento do formulário electrónico.

#O QUE É O NIF?

NIF é a sigla utilizada para a identificação do Número de Identificação Fiscal. O número de identificação Fiscal é fornecido em qualquer uma das Repartições Fiscais existentes ao nível Nacional.

#QUAL É A MORADA QUE DEVO INDICAR?

Deve indicar a sua morada actual, com indicação da respectiva Província.

#O QUE É A NATURALIDADE?

A naturalidade significa o local de nascimento.

#COMO DEVO INSERIR A DATA DE NASCIMENTO?

A data de Nascimento deve ser inserida mediante a indicação do dia, mês e ano de nascimento.

#O QUE RESPONDER QUANTO AO VÍNCULO LABORAL COM A FUNÇÃO PÚBLICA?

Responda sim se é já funcionário de alguma instituição da Administração Pública Angolana. Caso não possua nenhuma ligação à uma instituição ou organismo público responda não.

#CASO EU ESTEJA NO ÚLTIMO ANO DA UNIVERSIDADE, COM DISCIPLINAS EM ATRASO DOS ANOS ANTERIORES POSSO SELECIONAR O CAMPO LICENCIADO?

Não pode. Neste caso, deverá optar pela opção técnico médio, desde que tenha concluído com êxito, sem cadeiras em atraso.

#CASO EU TENHA A LICENCIATURA OU BACHARELATO, OU AINDA TENHA FREQUENTADO O ENSINO MÉDIO NUM CURSO FORA DO ESTIPULADO NO AVISO DO CONCURSO, POSSO CANDIDATAR-ME?

Os candidatos só serão admitidos ao concurso caso detenham os requisitos académicos constantes do aviso de abertura do concurso.

Não pode candidatar-se ao concurso, sendo excluído por falta da verificação dos requisitos exigidos, neste caso ser detentor de uma carta de condução de pesados é condição essencial.

#CASO DETENHA HABILITAÇÕES LITERÁRIAS SUPERIORES ÀS REQUERIDAS EM DETERMINADA CATEGORIA PODEREI CANDIDATAR-ME À CATEGORIA MAIS BAIXA?

Sim, pois detém os requisitos mínimos. Contudo, em caso de apuramento será dada preferência aos candidatos que detenham as habilitações correspondentes à categoria para a qual de candidatam.

#A QUE REGIME DEVO CANDIDATA-ME?

Caso se candidate para a categoria de Técnico Superior Tributário de 2ª Classe, Técnico Tributário de 3ª Classe ou Técnico Médio Tributário de 3ª Classe, deverá optar pelo Regime Especial;

Caso se candidate para a categoria de Escriturário-Dactilógrafo, Motorista de Pesados de 2ª Classe ou Operário Qualificado de 2ª Classe, deverá optar pelo Regime Geral.

#QUAIS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS? Requerimento do Concurso de Ingresso;Cópia do Bilhete de Identidade;Uma Foto tipo Passe;Cópia do Certificado de Habilitações Literárias, reconhecido ou homologado pelo INARESS ou cópia do recibo;Curriculum Vitae.QUANDO TERMINEI O MEU ENSINO SUPERIOR NO ESTRANGEIRO FOI EMITIDO UM RECONHECIMENTO DE ESTUDOS DEFINITIVO PELA REITORIA DA UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO. AINDA NECESSITO DE PROCEDER À CERTIFICAÇÃO PELO INARESS?

Os funcionários que concluíram a formação académica no exterior do país e, que possuam as Declarações Definitivas de Reconhecimento de Estudos, emitidas pela Reitoria da Universidade Agostinho Neto (UAN), não necessitam de certificação adicional por parte do INAAREES, pois são válidas para todos os efeitos legais.

#COMO DEVO PROCEDER SE AINDA NÃO POSSUIR A HOMOLOGAÇÃO OU CERTIFICAÇÃO DO INARESS, MAS POSSUIR O RECIBO DE ENTRADA DA DOCUMENTAÇÃO?

Poderá candidatar-se anexando o recibo do INARESS ao Certificado de Habilitações no mesmo ficheiro e carregar o ficheiro dos dois documentos no local reservado para o efeito, sem prejuízo de caso seja finalmente apurado, ter de apresentar a certificação do INARESS.

#POSSO SUBMETER A CANDIDATURA COM UM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO APENAS E DEPOIS SUBMETER O RESTO DOS DOCUMENTOS EM MOMENTO ULTERIOR?

Os documentos devem ser submetidos e carregados todos ao mesmo tempo.

A partir do momento que tiver submetido a candidatura e lhe for atribuído o número do protocolo não poderá alterar a mesma, pois o sistema não permite intervenção humana na candidatura após submissão da mesma.

#TENDO PREENCHIDO O FORMULÁRIO ESTOU DISPENSADO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DIRIGIDO AO PCA DA AGT?

Não. O preenchimento e submissão do requerimento são obrigatórios. O requerimento deve ser elaborado nos moldes do modelo fornecido no link (Download do Requerimento), devendo indicar quais os documentos obrigatórios que está a anexar nesta fase da candidatura.

#QUANDO TERMINA O PRAZO PARA A PRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS?

As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 20 (Vinte) dias úteis, a contar da data de publicação, em Diário da República, do Despacho de abertura do presente Concurso.

#O QUE ACONTECE NO FIM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS?

Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o júri elaborará, no prazo de 5 a 15 dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso, com a indicação dos motivos de exclusão. (Artigo nº 16 do Decreto Presidencial nº 102/11, de 23 de Maio).

#QUAL A DATA DA PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS ADMITIDOS?

Consulta o cronograma

#O QUE POSSO FAZER CASO NÃO CONCORDE COM A EXCLUSÃO DA CANDIDATURA AO CONCURSO?

Caso não concorde poderá reclamar, desde que a exclusão não tenha sido fundamentada ou quando a exclusão esteja eivada de vício, tendo para o efeito 5 dias úteis a contar da data da publicação da lista provisória.

#QUAIS OS MÉTODOS DE AVALIAÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS NO CONCURSO?

Os métodos que serão utilizados são os previstos no Decreto Presidencial nº 102/11, de 23 de Maio, que estabelece os princípios gerais sobre recrutamento e seleção de candidatos na Administração Pública.

Provas de Conhecimento (artigo 19º, nº 1 alínea a)Avaliação Documental (artigo 19º, nº 1 alínea b)Exame Psicotécnico (artigo 19º, nº 2) SOBRE QUE MATÉRIA INCIDIRÃO AS PROVAS DE CONHECIMENTO?

As provas de conhecimento versarão sobre as seguintes matérias: (i) Regime Disciplinar da função pública, aprovado pelo Decreto n.º 33/91, de 26 de Julho, (ii) Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 10/94, de 24 de Junho, (iii) Decreto – Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária / Decreto – Presidencial n.º 325/14, de 15 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Pessoal da Administração Geral Tributária; (iv) Código Geral Tributário, aprovado pela Lei nº 21/14, de 22 de Outubro; (v) Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/06, de 4 de Outubro; (vi) Pauta Aduaneira, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/18, de 9 de Agosto; (vii) Código de Conduta, Ética e Decoro do Pessoal da AGT, aprovado pela Deliberação nº 100/AGT/2017, de 3 de Julho, (viii) Decreto-Lei 16-A-95, de 15 de Dezembro, que Aprova as Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa.

– O material acima referenciado está disponível no Site da AGT em : http://www.agt.minfin.gov.ao/PortalAGT/

#CASO SEJA ADMITIDO À REALIZAÇÃO DA PROVA, COMO SABEREI ONDE REALIZAR A PROVA?

O local, data e hora da prestação da prova serão indicadas na lista provisória que será afixada 15 dias uteis após a data do término das candidaturas.

As listas serão afixadas no Jornal de Angola ou o Novo Jornal, bem como, no site da AGT.

#QUAIS OS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO PREFERENCIAIS?Experiência profissional em matéria fiscal e /ou aduaneira;Candidatos residentes fora das províncias de Luanda e Bengo;Proficiência falada e escrita de idiomas: Língua Inglesa e /ou Francesa COMO POSSO SABER QUE A MINHA PROVA NÃO FOI TROCADA?

Cada prova estará associada a um código de barras emitido em duas vias, sendo que uma via estará agregada à prova e a outra permanecerá com o candidato e o acompanhará em todas as fases do processo.

#COMO FOI DESENVOLVIDO ESTE PROCESSO DESDE O INÍCIO?

A AGT conta com a participação do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas, que desenvolveu meios tecnológicos fiáveis e seguros, de modo a salvaguardar a confidencialidade das informações, bem como o bloqueio de intervenção humana após submissão das candidaturas, quer posteriormente das provas que serão realizadas.

#QUAIS OS PASSOS SEGUINTES À PUBLICAÇÃO DAS LISTAS?

A AGT irá gradualmente informando, de forma pedagógica, nos seus canais de comunicação (site institucional, redes sociais institucionais), quais os passos que se seguirão durante o desenrolar do concurso, sem prejuízo das matérias que de forma legal devam ser obrigatoriamente publicadas no Jornal de Angola ou no Novo Jornal.

#COMO ESTÃO A SER CONTROLADOS OS ACESSOS AO PORTAL DE CANDIDATURAS?

O ultimo relatório emitido pelo sistema de submissão de candidaturas que poderá ser consultado, com dados estatísticos dos acessos.

Como enviar candidatura ao Concurso Público AGT 2023